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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

A Vigilância Sanitária informa

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No dia 26 de outubro de 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), divulgou a RDC de n° 44 que dispõe sobre o controle de medicamentos, a base de substâncias classificadas como antimicrobianas ou antibióticos de uso sobre prescrição médica. O intuito desta resolução é promover o controle e a dispensação desses medicamentos, diminuindo, assim, o uso indiscriminado de antibióticos que dependendo da forma que é utilizado, podem provocar sérios danos a saúde dos seus usuários e podem desenvolver as chamadas super –bactérias, portanto a partir do dia 28 de novembro de 2010 só será permitida a venda de substâncias antimicrobianas, os “antibióticos” mediante apresentação de receita de controle especial , sendo a 1ª via retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via devolvida ao paciente, atestada como comprovante de atendimento.
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Fique Alerta quanto ao uso indiscriminado de antibióticos.  A auto-medicação de antibióticos pode levar à morte !
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Só utilize medicamentos prescritos pelo seu médico !

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